Notícias

Administração simultânea em outras empresas pode levar ao desenquadramento do Simples

A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada

A Receita Federal publicou, em 12 de dezembro, a Solução de Consulta Cosit nº 256/2025, esclarecendo que empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter sua opção impedida ou cancelada quando o administrador — mesmo que não seja sócio — também exerça administração em outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, e a receita bruta global das empresas administradas ultrapasse o limite legal do regime.

Segundo o entendimento da Receita, a vedação prevista no art. 3º, §4º, V, da Lei Complementar 123/2006 alcança casos de sócio ou titular de fato ou de direito, inclusive situações em que o administrador atua, na prática, como titular de empresa. Nessas situações, as receitas das empresas relacionadas devem ser somadas para verificação do limite do Simples Nacional.

A orientação vale para empresas que já estão no regime ou buscam adesão e reforça a necessidade de análise prévia da estrutura societária e administrativa para evitar desenquadramento.

Confira a íntegra da Solução de Consulta Cosit nº 256/2025

SC Cosit nº 256-2025

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0313 5.0343
Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 01/06/2026 16:55

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%