Notícias
Governo extingue contribuição previdenciária sobre tíquete-alimentação
Parecer vinculante da AGU foi aprovado pelo Governo
O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação. Com isso, os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. A decisão consta de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na redes sociais, o presidente comentou a medida. "Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral Bruno Bianco, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação", postou Bolsonaro. "Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário", acrescentou o presidente.
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do tíquete-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral.
O parecer defende que o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete, como cartões magnéticos, se equipara ao pagamento do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Sobre o auxílio in natura já não incidiam tributos.
"O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão", informou a AGU.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5683 | 5.5713 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 09/06/2025 15:05 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |