Notícias

Como Apropriar Créditos do PIS e COFINS de Veículos

A possibilidade de desconto imediato de crédito do PIS e da COFINS estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, aplica-se em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos no mercado interno ou importados a partir de julho de 2012, n

A possibilidade de desconto imediato de crédito do PIS e da COFINS estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008, aplica-se em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos no mercado interno ou importados a partir de julho de 2012, não alcançando os reboques e semirreboques, por serem bens de natureza diversa (veículos), não incluídos no escopo do dispositivo legal que estabeleceu as regras de aproveitamento do crédito em questão.

Desta forma, a pessoa jurídica que utilize os reboques e semireboques ou veículos na prestação de serviços que constituam seu objeto social pode descontar créditos do PIS e da COFINS em relação à aquisição desses bens com base nos encargos de depreciação incorridos a cada mês.

Base: Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º, inciso XII e § 1º; Lei nº 12.546, art. 4º; Lei nº10.833, de 2003, art. 3º, VI e § 1º, III; Decreto nº 435, de 1992; Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008; PNs. CST nº 7, de 1992 e nº 19, de 1983 e Solução de Consulta Cosit 215/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0777 5.0807
Euro/Real Brasileiro 5.91017 5.92417
Atualizado em: 27/05/2026 11:14

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%