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IPI: Aprovada a nova Tabela de Incidência

A nova Tipi foi elabora com base na Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que aprovou a nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=17559

Por intermédio do Decreto 8.950, publicado no DO-U desta sexta-feira, 30-12-2016, o Governo Federal aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI (Tipi), a ser aplicada a partir de 1-1-2017.

A nova Tipi foi elabora com base na Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que aprovou a nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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