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Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico
Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2016/10/14/receita-federal-nao-reconhece-imunidade-do-livro-eletronico-2/
A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.
Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).
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