Notícias

Receita Federal Não Reconhece Imunidade do Livro Eletrônico

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

A imunidade tributária de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.

Este é o entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), em recente solução de consulta (Solução de Consulta Disit/SRRF 2.016/2016).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0606 5.0636
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 28/05/2026 13:00

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%